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	<title>DNT - Alexandre Atheniense &#187; Direito do Consumidor</title>
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	<description>O Direito e as novas tecnologias</description>
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		<title>Banco é condenado a indenizar cliente por transações financeiras não contratadas via internet</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Jun 2010 17:00:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[transações financeiras não contratadas via internet]]></category>

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		<description><![CDATA[Um banco foi condenado a indenizar, por danos morais uma cliente, em R$ 3,5 mil, por terem sido realizadas transações financeiras em sua conta corrente, via internet, sem sua autorização. ]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Um banco foi condenado a indenizar, por danos morais uma cliente, em R$ 3,5 mil, por terem sido realizadas transações financeiras em sua conta corrente, via internet, sem sua autorização. O banco deverá também pagar, em dobro, a quantia de R$ 1.356,55, (objeto da ação) corrigida monetariamente. A decisão foi da relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.</p>
<p style="text-align: justify;">A autora da ação alega que, nos dias 02, 06 e 17 de fevereiro de 2009, foi surpreendida com a existência de transações financeiras em sua conta, não reconhecidas por ela e nem autorizadas para que terceiros as fizessem. Ela foi a uma Delegacia de Polícia para informar o ocorrido e formalizar a queixa.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua defesa, o banco argumentou que o ocorrido se trata de contrato de empréstimo realizado via internet sendo, então, indispensável que o cliente use o seu cartão e senha pessoal para realizá-lo, sem o que seria impossível a contratação. Alegou, ainda, ser também vítima, caso uma terceira pessoa tenha feito a movimentação na conta corrente da cliente.</p>
<p style="text-align: justify;">“O CDC adotou a teoria da responsabilidade objetiva baseada no risco do empreendimento, segundo o qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa”, afirmou a desembargadora.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ela ainda, o banco proporciona a possibilidade de realização de transações pela internet e, com isso, reduz os gatos com funcionários, além de diminuir a existência de filas, uma vez que vários clientes passam a pagar as suas contas por meio on line. “Assim, cumpre ao mesmo tomar as medidas necessárias para garantir a devida segurança nas transações efetuadas pela internet”, ressaltou na decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Decisão n° 0219572-38.2009.8.19.0001</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: </strong><a href="http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&amp;ultimasNoticias=19596&amp;classeNoticia=2&amp;v=2" target="_blank">TJRJ</a></p>

                            <div id="aspdf">
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		<title>Cliente será indenizado por não receber produto comprado no site Mercado Livre</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 19:00:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comércio eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[compras online]]></category>
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		<category><![CDATA[dnt]]></category>
		<category><![CDATA[mercado livre]]></category>
		<category><![CDATA[não recebimento do produto]]></category>

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		<description><![CDATA[A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou, nessa terça-feira (1º/06), o Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda. a pagar indenização de R$ 714,00 para A.B.V.M., que pagou por um produto, mas não recebeu. O relator do processo foi o juiz Mário Parente Teófilo Neto, presidente da Turma.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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		</div>
<p style="text-align: justify;">A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou o Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda. a pagar indenização de R$ 714,00 para A.B.V.M., que pagou por um produto, mas não recebeu. O relator do processo foi o juiz Mário Parente Teófilo Neto, presidente da Turma.</p>
<p style="text-align: justify;">Consta nos autos (nº 2482-81.2007.8.06.0017/1) que A.B.V.M. cadastrou-se no site mercadolivre.com.br, que intermedia compra e venda, na modalidade &#8220;leilão on line&#8221;. Ao consultar os produtos oferecidos, se interessou por um Playstation portátil, ofertado por outro usuário cadastrado no valor de R$ 714,00.A.B.V.M. efetuou lance, seguindo as instruções para o fechamento do negócio. Segundo consta nos autos da ação, o vendedor do equipamento eletrônico tinha qualificações positivas concedidas pelo Mercado Livre.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o produto nunca foi entregue, apesar do depósito do dinheiro ter sido efetuado e dos inúmeros contatos feitos com o vendedor. A vítima tentou solucionar o problema junto à empresa, mas não teve êxito. Ele comunicou às autoridades o fato, tipificado como crime de estelionato pelo art. 171 do Código Penal Brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Sentindo-se lesado, entrou, em maio de 2007, com ação de indenização por danos materiais (R$ 714,00) e morais (R$ 14.486,00), totalizando R$ 15.200,00. No dia 4 de outubro daquele ano, a juíza Maria Cristiane Costa Nogueira, titular da 3ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, no Mucuripe, deu parcial provimento ao pedido. A magistrada condenou o Mercado Livre a pagar R$ 714,00 por danos materiais e reduziu o dano moral para R$ 2.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa recorreu, sob a alegação que não houve ofensa moral e que orienta seus usuários a só efetuarem o pagamento depois de receber o produto. Defendeu, também, que o pagamento deve ser feito através do &#8220;Mercado Pago&#8221; e não em conta de terceiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Recursal, por maioria de votos, decidiu manter o dano material e desconsiderou o abalo moral.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: </strong><a href="http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=18667" target="_blank">TJCE</a></p>

                            <div id="aspdf">
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		<title>Projeto de lei pune com prisão e multa por propaganda enganosa pela internet</title>
		<link>http://www.dnt.adv.br/noticias/projeto-de-lei-pune-com-prisao-e-multa-por-propaganda-enganosa-pela-internet/</link>
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		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 19:00:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[atheniense]]></category>
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		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de lei]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda enganosa]]></category>

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		<description><![CDATA[Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7052/10, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para “spams” (mensagens de correio eletrônico não solicitadas). ]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7052/10, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para “spams” (mensagens de correio eletrônico não solicitadas).</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto inclui novos artigos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). &#8220;A lei necessita de ajustes aos novos tempos e circunstâncias&#8221;, argumenta o parlamentar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Juros</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O projeto também estabelece pena de até dois anos de prisão e multa em caso de propaganda enganosa sobre juros. Serão punidas as pessoas físicas e os responsáveis por empresas que anunciarem ausência de juros ou taxas de cadastro em operações de crédito e, posteriormente, efetuarem a cobrança.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;">Íntegra da proposta:  <a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=471594" target="_blank">PL-7052/2010 </a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/COMUNICACAO/148534-PROJETO-PUNE-COM-PRISAO-E-MULTA-PROPAGANDA-ENGANOSA-PELA-INTERNET.html" target="_blank">Agência Câmara</a></p>

                            <div id="aspdf">
                                <a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/plugins/as-pdf/generate.php?post=7875">
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		<title>Loja virtual indeniza cliente por produto com defeito</title>
		<link>http://www.dnt.adv.br/noticias/loja-virtual-indeniza-cliente-por-produto-com-defeito/</link>
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		<pubDate>Thu, 13 May 2010 13:00:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atheniense]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[loja virtual]]></category>
		<category><![CDATA[produto com defeito]]></category>

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		<description><![CDATA[Por determinação da Justiça mineira, a Shoptime, nome fantasia da B2W Cia Global Varejo, deverá indenizar E.M.L.V., uma secretária de Juiz de Fora que adquiriu um produto com defeito e teve os valores das prestações debitados em seu cartão de crédito após o cancelamento da compra. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). ]]></description>
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		</div>
<p style="text-align: justify;">Por determinação da Justiça mineira, a Shoptime, nome fantasia da B2W Cia Global Varejo, deverá indenizar E.M.L.V., uma secretária de Juiz de Fora que adquiriu um produto com defeito e teve os valores das prestações debitados em seu cartão de crédito após o cancelamento da compra. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo conta, a secretária comprou, em dezembro de 2007, vários produtos pela Internet na loja virtual da Shoptime. O pagamento foi parcelado através de cartão de crédito. Após concluir o pedido, porém, a mulher resolveu trocar a marca de um dos itens solicitados, o televisor. Entrando em contato com a Central de Atendimento, ela cancelou a compra e efetivou um novo pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">E.M.L.V. afirma que, ao receber as mercadorias, constatou que a televisão apresentava problemas e um aparelho de jantar não havia sido incluído no pacote. Além disso, o brinde prometido pela empresa não foi enviado. Insatisfeita, a compradora buscou a Central de Atendimento novamente, que a orientou a devolver o item defeituoso e se prontificou a remeter o brinde desejado.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, conforme a secretária, a fatura do cartão de crédito mostrava que os valores referentes à compra foram debitados. A operadora Unicard Banco Múltiplo S/A declarou que o cancelamento deveria ser feito exclusivamente pela Shoptime, acrescentando que a empresa não havia comunicado alteração na transação. “As cobranças continuaram apesar das minhas reclamações, mas a televisão consertada chegou quase três meses depois”, queixou-se a consumidora.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em março de 2008, a mulher entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais, requerendo a devolução do dinheiro descontado e a suspensão das cobranças futuras. Em caráter liminar, o juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, determinou que o lançamento das parcelas fosse interrompido.</p>
<p style="text-align: justify;">A Shoptime contestou o dano moral, sustentando que “a consumidora não ofereceu provas concretas de ter sofrido abalo psicológico sério”. A loja alegou que, por se tratar de comércio eletrônico, as compras são financiadas pelo cartão de crédito, o que extingue o vínculo de consumo entre a B2W Cia Global Varejo e o cliente. A empresa atribuiu a responsabilidade pelo ocorrido à administradora do cartão de crédito, que seria “a única autorizada a lançar ou barrar cobranças nas faturas”.</p>
<p style="text-align: justify;">Consultada, a Unicard Banco Múltiplo argumentou que não cabe à operadora cancelar lançamentos, a não ser que isso lhe seja comunicado. “Pelo contrato firmado entre a Shoptime e a administradora, é o estabelecimento comercial que deve cancelar o pedido”, enfatizou.</p>
<p style="text-align: justify;">Na 1ª Instância, a consumidora obteve o direito de receber o dobro da quantia cobrada indevidamente, que totalizava R$151,33, acrescidos de R$ 3 mil pelos danos morais. O juiz Luiz Guilherme Marques entendeu que E.M.L.V. trouxe provas suficientes de suas alegações. Em junho de 2009, o magistrado ressaltou o caráter punitivo da indenização, que visa a desestimular a repetição do erro.</p>
<p style="text-align: justify;">A Shoptime recorreu, defendendo que havia tomado todas as providências cabíveis e reiterando que a culpa era da Unicard Banco Múltiplo.</p>
<p style="text-align: justify;">Na fase recursal, a turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal), considerou correta a decisão. Para o relator, embora insista em que o erro foi da administradora do cartão de crédito, a empresa, assinalando depois o cumprimento da liminar, “faz como que uma confissão”. “Se ela afirma ter cancelado a venda e solicitado a suspensão da cobrança após a ordem judicial, é óbvio que isso não havia sido feito antes”, finalizou.</p>
<p style="text-align: justify;">Na decisão de manter integralmente a sentença de primeiro grau, o relator foi seguido pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Eduardo Mariné da Cunha.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: </strong><a href="http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=18110" target="_blank">TJMG</a></p>

                            <div id="aspdf">
                                <a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/plugins/as-pdf/generate.php?post=7433">
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		<title>Cuidados na hora de comprar</title>
		<link>http://www.dnt.adv.br/noticias/cuidados-na-hora-de-comprar/</link>
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		<pubDate>Sat, 01 May 2010 15:14:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atheniense]]></category>
		<category><![CDATA[compras online]]></category>
		<category><![CDATA[compras pela internet]]></category>
		<category><![CDATA[cuidados]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[dnt]]></category>
		<category><![CDATA[entrevista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dnt.adv.br/?p=8384</guid>
		<description><![CDATA[O advogado Alexandre Atheniense dá dicas para quem pretende fazer compras online.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify;"><strong>Reportagem da Revista Supere  &#8211; ano III n° 23</strong> &#8211; <strong>maio/junho de 2010</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cuidados na hora de comprar</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Alexandre Atheniense dá dicas para quem pretende fazer compras online.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*</strong> Identificar uma loja confiável. ; reconhecer um estabelecimento virtual seguro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*</strong> Cautela com emails que contenham promoções e condições muito vantajosas e tentadoras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*</strong> Procurar sempre identificar o fornecedor, seja ele uma loja virtual ou um vendedor em site de leilão, e sua política de privacidade. Os indicadores de avaliações dos vendedores em sites podem ajudá-lo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*</strong> Verifique a segurança do site e se está de fato na página do site pretendido. Essa confirmação pode ser feita no momento em que for solicitado que você digite sua senha ou coloque algum de seus dados pessoais, confira se a URL começa com “https” e se há um cadeado no canto inferior direito da tela. Esse cadeado que deve estar fechado, isso representa que o site é seguro. Lembre-se que o fornecimento de informações bancárias e número do cartão de crédito, só deve ser feito se você estiver seguro quanto ao site.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>* </strong>A principal dica é aferir referências de quem está vendendo a mercadoria; identificação do estabelecimento para ser contactado de forma presencial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>* </strong>Prefira realizar a compra em computador doméstico. Evite realizar compras e outras operações financeiras em máquinas públicas ou desconhecidas, como em lan houses, bibliotecas, cafés, etc. Não há como saber se essas máquinas possuem os requisitos de seguranças já citados anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>* </strong>Guarde toda informação relacionada à compra. Não delete e-mails. Sempre é bom imprimir o anúncio, as telas de compra e toda a comunicação trocada com a loja. Lembre-se de que o fornecedor de produtos (caso da loja virtual) é obrigado a cumprir com as ofertas que fizer, segundo o Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*</strong> Desconfie sempre que preços muito abaixo do mercado que podem ser produtos contrabandeados ou piratas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>* </strong>Dê preferências para lojas que possuem serviço de atendimento ao vivo, via telefone ou chat para que você possa solucionar todas suas dúvidas e acompanhar o andamento de sua compra.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>* </strong>Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (CNPJ e endereço físico). Caso seja necessário formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário, você precisará fornecê-los.</p>

                            <div id="aspdf">
                                <a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/plugins/as-pdf/generate.php?post=8384">
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		<title>Conheça seus direitos e saiba como evitar golpes nas compras realizadas pela internet</title>
		<link>http://www.dnt.adv.br/noticias/conheca-seus-direitos-e-saiba-como-evitar-golpes-nas-compras-realizadas-pela-internet/</link>
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		<pubDate>Wed, 17 Mar 2010 17:20:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Lorena Campolina</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atheniense]]></category>
		<category><![CDATA[compras na internet]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[entrevista]]></category>
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		<description><![CDATA[Na última segunda-feira foi comemorado o Dia do Consumidor. Segundo dados da empresa E-bit são 4,4 milhões de brasileiros que fazem compras virtualmente. Para conhecer seus direitos nas relações de consumo no meio eletrônico assista a etrevista de Alexandre Atheniense concedida a Rede Minas sobre compras na internet. A reportagem foi veiculada no Jornal Minas 2ª edição.

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			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify;">Na última segunda-feira foi comemorado o Dia do Consumidor. Segundo dados da empresa E-bit são 4,4 milhões de brasileiros que fazem compras virtualmente. Para conhecer seus direitos nas relações de consumo no meio eletrônico assista a etrevista de <strong>Alexandre Atheniense</strong> concedida a Rede Minas sobre compras na internet. A reportagem foi veiculada no Jornal Minas 2ª edição.</p>
<p style="text-align: justify;">O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 1990, seis anos antes da facilidade das compras pela internet. Só no ano de 2009 o comércio eletrônico no Brasil faturou 10,6 bilhões.  Será que as compras virtuais estão protegidas pela lei? Saiba os cuidados de devem ser tomados no momento da compra de um produto em sites de comércio eletrônico e como se defender em caso de não recebimento do produto, defeitos dentre outras situações.</p>
<p style="text-align: justify;">   </p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="480" height="385" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/p6k37szs1vQ&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="385" src="http://www.youtube.com/v/p6k37szs1vQ&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always"></embed></object></p>

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		<title>Começa hoje em SP o Fórum do Comércio Eletrônico</title>
		<link>http://www.dnt.adv.br/noticias/comeca-hoje-em-sp-o-forum-do-comercio-eletronico/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/comeca-hoje-em-sp-o-forum-do-comercio-eletronico/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 25 Feb 2010 13:30:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Lorena Campolina</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atheniense]]></category>
		<category><![CDATA[comércio eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[direito consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[internet]]></category>

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		<description><![CDATA[Começa hoje o Fórum do Comércio Eletrônico. Proposto pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), o evento tem o propósito de reunir os atores do mercado de bens e serviços pela internet para construir um consenso e erguer as bases para a regulamentação do comércio eletrônico no Brasil. As reuniões vão ocorrer na sede da Procuradoria Regional da República da Terceira Região (PRR-3), na Bela Vista, em São Paulo.
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			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
			<a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.dnt.adv.br%2Fnoticias%2Fcomeca-hoje-em-sp-o-forum-do-comercio-eletronico%2F"><br />
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify;"><em>Representantes de empresas e consumidores vão elaborar carta de princípios para operações de compra e venda na internet</em></p>
<p style="text-align: justify;">Começa hoje o Fórum do Comércio Eletrônico. Proposto pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), o evento tem o propósito de reunir os atores do mercado de bens e serviços pela internet para construir um consenso e erguer as bases para a regulamentação do comércio eletrônico no Brasil. As reuniões vão ocorrer na sede da Procuradoria Regional da República da Terceira Região (PRR-3), na Bela Vista, em São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os organizadores do Fórum, esse tipo de comércio e seus consumidores têm enfrentado certos desafios, tais como o tratamento da interface entre a lei e os standards tecnológicos e a adaptação às novas tecnologias. E esses desafios exigem esforços para assegurar o equilíbrio entre o desenvolvimento do comércio eletrônico e a segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">O foco do evento abrange o comércio realizado entre empresas e entre empresas e consumidores. São propostos os seguintes objetivos ao Fórum: elaborar uma carta de princípios do comércio eletrônico, contribuir ao bom funcionamento do mercado, assegurando a proteção do consumidor e identificar as questões emergentes desse comércio e facilitar a interação entre seus atores.</p>
<p style="text-align: justify;">O Fórum conta com a participação do Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e da Comunicação do Ministério Público Federal (GTTIC), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), como representantes dos consumidores. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e net) e a E-bit Informações de comércio eletrônico compõem o grupo de representantes das empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram também convidadas personalidades qualificadas, representantes do setor acadêmico, da governança da internet e de organizações internacionais. Os trabalhos contarão também com a participação de colaboradores representantes do setor privado e de entidades de defesa do consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">O Fórum se reunirá oito vezes entre os dias 25 de fevereiro e 22 de abril de 2010, quando será divulgada a carta de princípios do comércio eletrônico e serão feitos o balanço e o encerramento do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Serviço:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">FÓRUM DO COMÉRCIO ELETRÔNICO</p>
<p style="text-align: justify;">Abertura dos trabalhos: 25/02/10, às 14h</p>
<p style="text-align: justify;">Local: Auditório da Procuradoria Regional da República na 3ª Região</p>
<p style="text-align: justify;">Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 2020 &#8211; Bela Vista &#8211; São Paulo/SP</p>
<p style="text-align: justify;">Horário de abertura ao público: 17h</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/consumidor-e-ordem-economica/24-02-10-mpf-sp-inaugura-amanha-forum-do-comercio-eletronico" target="_blank">Ministério Público Federal</a></p>

                            <div id="aspdf">
                                <a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/plugins/as-pdf/generate.php?post=5938">
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                            </div>
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		</item>
		<item>
		<title>Má prestação de serviço banda larga vai parar na Justiça</title>
		<link>http://www.dnt.adv.br/noticias/ma-prestacao-de-servico-banda-larga-vai-parar-na-justica/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/ma-prestacao-de-servico-banda-larga-vai-parar-na-justica/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 13:30:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Lorena Campolina</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atheniense]]></category>
		<category><![CDATA[banda larga]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[direito consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[dnt]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[operadora]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dnt.adv.br/?p=5890</guid>
		<description><![CDATA[a operadora Claro foi condenada, no estado do Rio de Janeiro, a pagar por danos materiais e morais causados aos clientes pela má prestação do serviço 3G(1). De acordo com a sentença, a empresa receberá multa diária de R$ 50 mil se não informar ao consumidor, em peças publicitárias ou em qualquer outro tipo de divulgação, as características da velocidade do serviço. A decisão é de primeira instância e a Claro recorreu. Caso a operadora perca a apelação, somente serão beneficiados os consumidores do estado. Ainda assim, especialistas em direito do consumidor consideram o resultado uma importante conquista, além de demonstrar a necessidade de regulamentação específica e de maior transparência na comercialização desses serviços.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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				<img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.dnt.adv.br%2Fnoticias%2Fma-prestacao-de-servico-banda-larga-vai-parar-na-justica%2F&amp;source=dnt_atheniense&amp;style=normal&amp;service=bit.ly" height="61" width="50" /><br />
			</a>
		</div>
<div><em>Decisão deferida no Rio de Janeiro representa avanço para os consumidores</em> <script type="text/javascript">// <![CDATA[
        var gld = false;
        var items;
        var iic = 0;</p>
<p>        $('#abas > li > a').each(function(i, item){
        $(item).click(function(e){</p>
<p>          $('#abas > li').each(function(i, item){ $(item).removeClass('selecionado') });
          var its = ['abanoticia', 'abavideo', 'abafoto', 'abainfografico', 'items_noticia'];
          for (i=0;i<its.length; i++){$('#' + its[i]).hide()}
          $(this.parentNode).addClass('selecionado');</p>
<p>          var tl = $(this).attr('title');
          reloadAnalitics();
          switch (tl)
          {
            case 'Notícia':
              $('#abanoticia').show();
              $('#items_noticia').show();
              break;
            case 'Vídeo':
              $('#abavideo').show();
              break;
            case 'Foto':
              $('#abafoto').show();
              if (!gld)
              {
                if($.browser.msie &#038;&#038; /6.0/.test(navigator.userAgent))
                {
                  tt = setTimeout("workaroundIE6();", 500);
                } else {
                  $('#thumbs > a > b > img').each(function(i, item){
                    $(item).attr('src', $(item).attr('srci'));
                  })
                  var igg = $('#viewimg > img').eq(0);
                  igg.attr('src', igg.attr('srci'));
                }
                gld = true;
             }
             break;
           case 'Gráfico':
             $('#abainfografico').show();
             $("#grfbox").click();
             break;
          }
        })
        });
        $("#grfbox").fancybox({'hideOnContentClick':true,
                               'imageScale':false,
                               'centerOnScroll':false,
                               'overlayShow':true,
                               'frameWidth':720,
                               'frameHeight':480,
                               'callbackOnClose':function(){ $('#abas > li:first > a').click(); }}); </p>
<p>        function workaroundIE6() // i luv this browser
        {
          var igg = $('#viewimg > img').eq(0);
          igg.attr('src', igg.attr('srci'));
          if (!items) items = $('#thumbs > a > b > img');
          var item = items.eq(iic)
          item.attr('src', item.attr('srci'));
          if (tt) clearTimeout(tt);
          if (! (iic++ >= items.lenght) )
            tt = setTimeout("workaroundIE6();", 250);
        }
// ]]&gt;</script></div>
<p style="text-align: justify;">A operadora Claro foi condenada, no estado do Rio de Janeiro, a pagar por danos materiais e morais causados aos clientes pela má prestação do serviço 3G(1). De acordo com a sentença, a empresa receberá multa diária de R$ 50 mil se não informar ao consumidor, em peças publicitárias ou em qualquer outro tipo de divulgação, as características da velocidade do serviço. A decisão é de primeira instância e a Claro recorreu. Caso a operadora perca a apelação, somente serão beneficiados os consumidores do estado. Ainda assim, especialistas em direito do consumidor consideram o resultado uma importante conquista, além de demonstrar a necessidade de regulamentação específica e de maior transparência na comercialização desses serviços. “Essa decisão é o reconhecimento do problema e da possibilidade de tutela do direito do consumidor”, avalia a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Estela Guerrini, que coordenou pesquisa sobre a qualidade da prestação do serviço 3G em São Paulo (veja box), divulgada em 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ação civil pública movida contra a Claro, o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor e do Contribuinte da cidade do Rio de Janeiro, Carlos Andresano, chamou atenção para a existência de cláusula contratual por meio da qual a operadora se eximia de responsabilidade em manter um padrão de qualidade. “Alegam a existência de determinadas impossibilidades técnicas que dificultam oferecer o serviço em sua plenitude e, portanto, facultam-se ao direito de prestar apenas 10% do serviço pago”, explica Andresano. Por essa razão, na sentença, a operadora é acusada de ferir o Princípio da Transparência, ao não transmitir ao consumidor, de forma satisfatória, as reais características do serviço oferecido. No caso em questão, a empresa não esclarece, de modo adequado, que o serviço de internet rápida pode vir a se tornar lentíssimo, chegando a operar com apenas 10% de sua capacidade, o que tem ocorrido frequentemente, segundo apurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em vários inquéritos civis.</p>
<p style="text-align: justify;">Após dois meses usando o serviço de internet 3G prestado pela Claro, o engenheiro agrônomo William Roberto Dall Acqua, 32 anos, viu-se praticamente obrigado a cancelar o contrato com a operadora. “Eles anunciam internet com velocidade de 1Mbps, mas o que conseguem oferecer é uma média de 500kbps. E a desculpa é que Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite uma velocidade de até 10% da que foi comercializada. Então, cobram-me 100% pelo serviço e podem me oferecer 10% do contratado? Eu deveria ter o direito de pagar apenas 10% também”, reivindica William.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa não foi a principal razão do cancelamento do contrato. “Minha maior insatisfação foi a redução da velocidade de conexão de 528Kbps para 128Kbps após eu trafegar um volume de 1Gb de dados. Ao ligar para reclamar, fui informado pelo atendente que havia atingido o volume de 1GB. Não fui informado de que a velocidade oferecida estava condicionada ao volume de dados trafegados. Por isso pedi rescisão de contrato e ainda tive que pagar uma multa, de R$ 357”, aborrece-se.</p>
<p style="text-align: justify;">O cliente da Vivo e empresário André Luiz Mendonça Frechiani, 30 anos, também garante que não foi informado, na hora da aquisição dos serviços de internet 3G, sobre as restrições de seu pacote vendido como ilimitado em agosto do ano passado. “Insisti com o vendedor que faria um uso do serviço no computador principal da casa, ou seja, não apenas para navegação e acessar e-mails, mas também para downloads de vídeos e músicas. Questionei diversas vezes o vendedor sobre o caráter ilimitado do plano 3G e fui informado que o plano era perfeito para mim”, recorda-se André, que logo depois se deparou com as limitações do serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">André Frechiani garante não ter sido informado sobre as restrições do pacote vendido como ilimitado pela operadora &#8211; (Leonardo Arruda/Esp. CB/D.A Press )</p>
<p style="text-align: justify;">André Frechiani garante não ter sido informado sobre as restrições do pacote vendido como ilimitado pela operadora</p>
<p style="text-align: justify;">Franquia mensal</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando a franquia mensal de tráfego de dados atinge 2GB, a velocidade cai de 1Mbps para 128kbps, praticamente uma conexão discada. Downloads que antes eram feitos a 120kbps e150kbps passaram a ser realizados a menos de 15 kpbs. Uma vergonha, minha conexão discada era mais rápida”, irrita-se. Ele garante que em seu contrato não há nenhuma informação sobre isso. “No site da Vivo, há uma pequena linha dentro de seis submenus informando sobre a limitação de velocidade após a franquia de 2GB. Eu não assinei, em nenhum momento, qualquer documento legal dizendo que eu concordo com essa limitação, além de não ter sido informado pelos vendedores”, reforça André.</p>
<p style="text-align: justify;">A advogada do Idec, Estela Guerrini, orienta que “má prestação de serviço, como velocidade muito baixa, e descumprimento do prometido durante a venda, como propaganda enganosa, ensejam uma quebra de contrato e, portanto, o consumidor tem direito a cancelar o serviço sem pagamento de multa”.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, ressalta que os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor já se manifestaram, por mais de uma vez, sobre a abusividade da cláusula que permite às operadoras prestarem apenas 10% dos serviço contratado. “Nós admitimos que é possível haver variação na velocidade, mas não com essa amplitude entre o que é vendido e o que realmente é oferecido em muitos momentos”, avalia. Com relação à venda de pacotes ilimitados condicionados a certo volume de dados trafegados, Ricardo relembra os princípios da boa-fé e o da transparência. “Ofereceu tem que cumprir. Caso contrário, poderá ser caracterizada a propaganda enganosa. Além disso, o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, em seu parágrafo 4º, determina que as cláusulas que implicarem em limitação de direito devem ser redigidas com destaque permitindo sua imediata e fácil compreensão”, observa.</p>
<p style="text-align: justify;">1 &#8211; Modernidade</p>
<p style="text-align: justify;">Tecnologia que permite mobilidade no acesso rápido à Internet, seja por meio de telefone móvel ou do computador, conectado ao minimodem ou ao próprio celular.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Total de reclamações explode</strong></p>
<p style="text-align: justify;">À medida que o acesso ao serviço 3G se populariza e as redes de defesa do consumidor se consolidam, casos como esses se tornam frequentes e mais visíveis. Para se ter uma ideia, em 2005, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça — que atualmente reúne informações de Procons de 23 estados e do DF — recebeu apenas 10 reclamações sobre o assunto. As insatisfações saltaram para 63 (no ano de 2006), 147 (2007), 1.262 (2008) e 7.976 (2009), o que representa um aumento de 79.660% nesse período. Do início do ano até o dia 3 de fevereiro, foram 640 reclamações. “Nesse período, houve uma ampliação do número de Procons integrados ao Sindec. Mas independentemente disso, o DPDC tem uma preocupação séria com relação ao sistema 3G. Do total de reclamações, as três principais dizem respeito à cobrança abusiva, ao contrato (problemas com rescisão ou alteração unilateral) e ao serviço não oferecido.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Números expressivos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na Anatel, os problemas se repetem em números mais expressivos. De agosto do ano passado a janeiro de 2010, a Agência recebeu 45.206 reclamações referentes à Banda Larga 3G. Dessas, 20.153 estão relacionadas à velocidade, 18.450 à falta de conexão e 3.917 à perda de sinal. Devido ao crescimento das queixas sobre o uso dessa tecnologia, em junho do ano passado, a Anatel expediu um ofício circular às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SPM) com recomendações para a implementação de medidas que assegurem a qualidade na prestação do serviço com a adequação às normas vigentes, principalmente quanto à comercialização do serviço, à prestação do SMP de forma satisfatória ao usuário (de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento do SMP), à divergência entre a velocidade de conexão divulgada e a efetivamente prestada e a área de cobertura. No entanto, a Agência afirmou não regular os limites mínimos de velocidade que devem ser oferecidos pelas operadoras.</p>
<p style="text-align: justify;">Como a tecnologia de comunicação de dados em banda larga, com mobilidade, constitui uma forma de telecomunicação possível de ser ofertada por meio do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a regulamentação para esse serviço é a mesma. Por isso, está em revisão a regulamentação sobre a qualidade da prestação do setor para considerar também as novas facilidades ofertadas pelas operadoras. (NQ)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pesquisa do Idec</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Banda Larga 3G frustra consumidores</p>
<p style="text-align: justify;">Há três meses, o Idec divulgou resultado de estudo realizado para avaliar a oferta de serviços 3G pelas quatro grandes operadoras móveis (Oi, Claro, Tim e Vivo) do país. O levantamento verificou que as operadoras só informam as restrições de uso do serviço no contrato ou no website, que nem sempre são verificados pelo usuário no ato da compra. Também foi verificada a existência de cláusulas contratuais que eximem as operadoras da responsabilidade na garantia da velocidade de acordo com a oferta. Na propaganda, oferecem velocidade de banda larga, conexão rápida, mas no site e no contrato, a empresa só garante 10% do adquirdo. A propaganda de planos ilimitados também se mostrou enganosa e condicionada a um determinado volume de dados trafegados, que variam de acordo com cada operadora.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como escolher um serviço 3G</strong></p>
<ul>
<li>
<div style="text-align: justify;">Os pacotes costumam ser oferecidos de acordo com a velocidade (kbps) e com o volume de dados trafegados (MB). Dê preferência aos que privilegiam a velocidade.</div>
</li>
<li>
<div style="text-align: justify;">Fique atento às restrições dos chamados pacotes ilimitados. Na maioria, a velocidade é reduzida após o tráfego de determinada quantidade de dados.</div>
</li>
<li>
<div style="text-align: justify;">Confira a velocidade oferecida e a velocidade real de navegação (aquela que realmente chega a você). Cláusulas que permitem apenas a oferta de 10% do que foi contratado são consideradas abusivas.</div>
</li>
<li>
<div style="text-align: justify;">O sistema de banda larga móvel ainda é caro e tem velocidade instável, além de problemas de cobertura. Portanto, antes de fechar o contrato, confira se a operadora que pretende contratar tem um sinal adequado na região onde você mora ou pretende acessar a internet com mais frequência.</div>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Respostas das empresas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Claro</p>
<p style="text-align: justify;">Garante comercializar diversos planos de banda larga móvel para os mais variados perfis de utilização e que as “Condições de Uso Banda Larga 3G” podem ser acessadas no site da empresa. No caso de ocorrerem fatores externos, independentes da sua ação ou vontade, de acordo com situações descritas em contrato, que podem influenciar diretamente na velocidade de tráfego dos Planos Banda Larga 3G, a Claro garante, no mínimo, 10% da velocidade nominal contratada dentro de sua rede. Essa prática é adotada para os serviços de banda larga.</p>
<p style="text-align: justify;">Vivo</p>
<p style="text-align: justify;">A operadora oferece em seu site informações como dispositivos compatíveis, tarifas e a área de cobertura, inclusive com um mapa interativo apontando os municípios e bairros em que o serviço está disponível. Sobre o Vivo Internet 3G, esclarece que o serviço é ilimitado no volume de dados trafegados e não na velocidade, sendo que essa redução ocorre quando o tráfego de dados ultrapassa 2GB. Esclarece ainda que entrou em contato com o leitor André Frechiani, orientando-o sobre o serviço questionado, modelo e velocidades.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/02/08/cidades,i=172046/PRESTACAO+DE+SERVICO+BANDA+LARGA+VAI+PARAR+NA+JUSTICA.shtml" target="_blank">Correio Braziliense</a></p>

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		<title>Hackers aproveitam o Natal para atacar</title>
		<link>http://www.dnt.adv.br/noticias/hackers-aproveitam-o-natal-para-atacar/</link>
		<comments>http://www.dnt.adv.br/noticias/hackers-aproveitam-o-natal-para-atacar/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 14 Dec 2009 19:00:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Célio Junior Lopes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Crimes Cibernéticos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[Fraudes eletrônicas]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Privacidade]]></category>
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		<category><![CDATA[entrevista]]></category>
		<category><![CDATA[hackers]]></category>
		<category><![CDATA[jornal hoje em dia]]></category>
		<category><![CDATA[reportagem]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dnt.adv.br/?p=4546</guid>
		<description><![CDATA[Advogado especialista em Direito na Internet, Alexandre Atheniense não imaginou que também poderia se tornar vítima de golpes comuns na rede mundial de computadores.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-medium wp-image-4547" title="hora do ataque" src="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2009/12/hora-do-ataque-273x300.png" alt="hora do ataque" width="273" height="300" />Advogado especialista em Direito na Internet, <span style="text-decoration: underline;">Alexandre Atheniense</span> não imaginou que também poderia se tornar vítima de golpes comuns na rede mundial de computadores. Mas, há alguns meses, ao encontrar a oferta de um gravador de conversas telefônicas em um site, ele não pensou duas vezes para fazer a compra. Detalhe, a página não trazia o endereço físico da loja. <em>“Como possuía uma caixa postal nos Correios, achei que poderia confiar”</em>, relembra o advogado. Contudo, o produto nunca chegou e os e-mails e telefonemas de cobrança efetuados por Atheniense nunca tiveram retorno.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado seguiu então o caminho que recomendaria a todo cliente: o Juizado de Pequenas Causas, mas descobriu que o site não poderia ser notificado porque Atheniense não tinha o endereço físico da empresa. Foi preciso notificar os Correios para que fornecesse a razão social da empresa responsável pela Caixa Postal contratada e, só assim, dar prosseguimento ao recurso judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Após cinco meses de dor de cabeça, tempo perdido e ter gastado R$ 30 para agilizar a localização da empresa, Atheniense recebeu de volta os R$ 300 investidos na compra do aparelho, ou seja, ainda ficou no prejuízo.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a McAfee, empresa norte-americana dedicada à tecnologia de segurança da informação, as vésperas do Natal são épocas de grande atuação por parte dos hackers. De acordo com a empresa de segurança, as pesquisas que os internautas fazem nos sites de busca por itens de Natal, por ofertas de empregos ou até a compra de produtos são rastros deixados pelos consumidores que não passam despercebidos aos bandidos cibernéticos.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do advogado, ele sabia quais os caminhos deveria tomar para recuperar o dinheiro. Já um consumidor comum, precisa da orientação de especialistas. Uma dica útil pode ser procurar imediatamente o Procon mais próximo, para que o caso seja avaliado.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso a vítima tenha efetuado alguma compra e o produto não tenha chegado, a primeira coisa a fazer é tentar entrar em contato com a empresa. Quando isso não resolver, o consumidor lesado pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (se o prejuízo for até quatro salários mínimos &#8211; R$ 1.860). Se o produto tiver valor inferior a dois salários mínimos (R$ 930), não é preciso contratar um advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Compras com valores maiores exigem a intermediação do advogado. É importante que o consumidor saiba o endereço físico da loja acionada, caso contrário não é possível oficiá-la. Se a vítima não conseguir localizar o endereço da empresa, terá que encontrar a empresa, o que poderá ser por meio de um advogado, que poderá entrar com recurso exigindo da empresa onde o site está hospedado (host) a liberação dos dados do responsável pela loja virtual. O processo pode demorar um pouco e não é garantido, pois algumas empresas, justamente pelo intuito do golpe, hospedam seus sites em hosts estrangeiros, que não estão subordinados à legislação brasileira.<em><strong> </strong></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong> </strong></em></p>
<div class="mceTemp" style="text-align: justify;">
<dl id="attachment_4548" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px;">
<dt class="wp-caption-dt"><em><strong><em><strong><img class="size-medium wp-image-4548" title="image 1" src="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2009/12/image-1-300x214.png" alt="José Matias: “Coma crise, muitas pessoas passaram a procurar empregona internet”" width="300" height="214" /></strong></em></strong></em></dt>
<dd class="wp-caption-dd"><em><strong>José Matias: “Coma crise, muitas pessoas passaram a procurar empregona internet”</strong></em></dd>
</dl>
</div>
<p style="text-align: center;"><em><strong>“O que está muito frequente hoje são os e-mails que prometem algum benefício, mas acabam causando prejuízos”</strong></em><br />
José Matias, McAfee</p>
<p style="text-align: justify;">Depois de localizada, a empresa pode ser processada e o tempo para o consumidor receber seu dinheiro de volta depende de cada processo.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro golpe comum é a clonagem de cartão de crédito. Quando o consumidor faz compras pela Internet em alguns sites sem certificação de segurança, as informações do cartão (número, chave de segurança e senha) podem ser clonadas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A primeira providência a tomar é acionar a operadora do cartão para cancelar as compras feitas sem autorização.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, as bandeiras dos cartões de créditos estão assumindo o risco e anulando ou devolvendo o valor cobrado. Mas, em alguns países, as operadoras já estão questionando a devolução, pois, segundo elas, o internauta já sabe que deveria ter um antivírus instalado no PC e tomar mais cuidado nas compras virtuais.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o melhor remédio continua sendo a prevenção, especialistas pedem que o usuário tenha mais disciplina ao navegar na web. Segundo o gerente de Suporte Técnico da McAfee para a América Latina, José Matias, os golpes não mudam muito, mas sim as formas como as ameaças chegam aos usuários.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre os golpes comuns, a oferta de empregos via internet é hoje o de maior incidência. “Com a crise, muitas pessoas que ficaram desempregadas passaram a procurar chances também na rede”, conta.</p>
<div class="mceTemp" style="text-align: justify;">
<dl id="attachment_4549" class="wp-caption alignleft" style="width: 158px;">
<dt class="wp-caption-dt"><img class="size-medium wp-image-4549  " title="image 2" src="http://www.dnt.adv.br/wp-content/uploads/2009/12/image-2-190x300.png" alt="Nemerson Marcílio, da Protagon: expectativa de aumento de30%no número de ameaças" width="148" height="234" /></dt>
<dd class="wp-caption-dd">Nemerson Marcílio, da Protagon: expectativa de aumento de30%no número de ameaças</dd>
</dl>
</div>
<p style="text-align: justify;">Os hackers pedem que o “candidato” preencha formulário e pague taxa de inscrição. Então, o site some e o dinheiro é perdido. Outra forma comum de disseminar ameaças é utilizar redes sociais criando perfis falsos para adicionar usuários normais como “amigos” e enviar mensagens com links contaminados, usando como desculpa, cartões de Natal ou mensagens de boas festas. É preciso tomar cuidado, também, com usuários conhecidos.</p>
<p style="text-align: center;"><em><strong>“As ameaças são mais comuns com pessoas que não têm antivírus ou não atualizam seus programas”</strong></em><br />
Breno César Farias, Protagon</p>
<p style="text-align: justify;">Quando o computador do usuário está contaminado, comum enviar mensagens com vírus automaticamente sem que o dono do perfil saiba. Antes de clicar em qualquer link em comunicadores instantâneos, o usuário deve sempre perguntar a quem enviou se é real. O supervisor de TI da empresa de segurança da informação e fornecedora de antivírus, Protagon, Nemerson Marcílio, afirma que há uma expectativa de aumento de 30% no número de ameaças no mês de dezembro deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Ele explica que isso acontece quando o usuário não tem antivírus.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Jornal Hoje em Dia</p>
<p style="text-align: justify;">

                            <div id="aspdf">
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		<title>STJ nega danos morais por envio de Spam</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 17:09:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Lorena Campolina</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Documento Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[SPAM]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[e-mail]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[stj]]></category>

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		<description><![CDATA[O envio de spam com conteúdo erótico não pode ser reconhecido como dano moral, segundo o julgamento de uma ação ocorrido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão do STJ, o envio de spam não pode ser punido com indenização, pois existe a possibilidade de bloquear as mensagens enviadas por certos remetentes.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>O envio de <em>spam</em> com conteúdo erótico não pode ser reconhecido como dano moral, segundo o julgamento de uma ação ocorrido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). S<em>pam</em> ou <em>spammers</em> é uma mensagem eletrônica comercial com propaganda não solicitada de fornecedor de um produto ou serviço. De acordo com a decisão do STJ, o envio de <em>spam</em> não pode ser punido com indenização, pois existe a possibilidade de bloquear as mensagens enviadas por certos remetentes.</p>
<p>O autor da ação alegou que recebia e-mails (<em>spam</em> com mulheres de biquíni) de um restaurante que tem show de streaptease e, mesmo tendo solicitado, por duas vezes, que seu endereço eletrônico fosse retirado da lista de e-mail, eles continuaram a ser enviados.</p>
<p>Em primeira instância a justiça determinou que o restaurante deixasse de enviar a propaganda e condenou o estabelecimento a pagar ao autor o valor de R$ 5 mil a título de danos morais. Em segunda instância a sentença foi reformada, considerando que e não comprovada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, não haveria dano moral a ressarcir.</p>
<p>O Ministro Luís Felipe Salomão, que atuou como relator do recurso, foi o único a votar pela punição do restaurante justificando que o envio de mensagens com propaganda não autorizada pelo consumidor, constitui atividade nociva e podendo gerar um colapso no próprio sistema de internet, tendo em vista um grande número de informações transmitidas na rede. Os demais Ministros mantiveram a decisão de segunda instância entendendo que não haveria o dever de indenizar, porque existem meios de o remetente bloquear o <em>spam</em> indesejado, aliados às ferramentas disponibilizadas pelos serviços de e-mail da internet e softwares específicos.</p>

                            <div id="aspdf">
                                <a href="http://www.dnt.adv.br/wp-content/plugins/as-pdf/generate.php?post=4328">
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