15.09.2007
Compra via internet acaba na Justiça
Mais um bom exemplo para quem acha que comprar pela Internet é inseguro e que qualquer oferta online não está suficientemente amparada pela legislação brasileira.
Um consumidor de Belo Horizonte, que fez uma compra através de um site
na internet e não recebeu o produto e nem a devolução do dinheiro pago,
vai receber indenização por danos morais, além do reembolso do valor
depositado.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A empresa responsável pelo site vai ter que devolver ao consumidor, um
eletricista, a quantia de R$ 2.393,48, paga pela compra de um projetor
e, ainda, pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais.
No dia 19 de junho de 2006, o eletricista solicitou, através do site, a
compra do projetor de um terceiro. A empresa receberia o valor do
produto e depois o repassaria ao vendedor. Após a confirmação do pedido,
o eletricista e o vendedor passaram a trocar e-mails, a fim de acertar o
prazo de entrega e valor do frete a ser pago.
Entretanto, mesmo depois de efetuado o pagamento, o produto não foi
entregue ao eletricista. Ele, então, não autorizou o site a repassar o
dinheiro para o vendedor. No dia 3 de julho, o vendedor anulou o
negócio, contudo, a quantia depositada não foi devolvida. O eletricista,
então, perguntou à empresa como poderia reaver a quantia depositada, mas
não obteve nenhuma resposta e ainda teve seu cadastro de usuário do site
cancelado.
Ele procurou a empresa por diversas vezes, mas após cinco meses sem que
o problema fosse solucionado, recorreu à Justiça, pleiteando o
recebimento do dobro do valor pago pela mercadoria e indenização por
danos morais.
A empresa alegou, em sua defesa, que o cadastro do eletricista teria
sido invadido por alguém de posse de sua senha pessoal, que poderia se
apropriar do dinheiro depositado por ele e, para evitar danos maiores,
cancelou seu cadastro. Alegou ainda que não se opôs a devolver o
dinheiro, apenas evitou passar o e-mail com as informações sobre o
resgate da quantia, por medo de que essas instruções fossem
interceptadas pela pessoa que se apropriou da senha do eletricista.
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estêvão Lucchesi de
Carvalho, determinou à empresa a devolução do valor pago pela mercadoria
e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
A empresa recorreu, mas os desembargadores D. Viçoso Rodrigues
(relator), Elpídio Donizetti e Fabio Maia Viani mantiveram integralmente
a sentença. Eles entenderam que houve falha na prestação do serviço e
que havia outros meios de a empresa entrar em contato com o eletricista
para acertar a devolução do dinheiro, pois no cadastro inicial são
fornecidos endereço, telefone e outros dados do consumidor.
Segundo o relator, a alegação da empresa de que suspendeu o cadastro do
consumidor por suspeita de que terceiros violaram sua conta de e-mail
"não merece prosperar, porque se existia referida suspeita, a empresa
deveria ter efetivamente comprovado em quais dados ou fatos se embasou
para tomar tal atitude, o que não ocorreu nos autos".
"Ainda que a violação do cadastro do eletricista tivesse acontecido, a
empresa não poderia realizar seu cancelamento sem aviso prévio e nem ter
retido a importância depositada pelo eletricista por cinco meses, sem
lhe dar nenhum retorno ou justificativa", concluiu o desembargador.
Publicado na(s) categoria(s) Direito do Consumidor



