29.07.2008
Conheça os limites da propaganda eleitoral na internet
Conforme art. 18 da Resolução nº 22.718 do TSE, (ver post) permite-se o uso da internet como instrumento de veiculação de propaganda política, nos termos do referido artigo.
“Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.
No entanto, a cada dia surgem recursos tecnológicos inovadores e que não possuem sua utilização autorizada ou mesmo prevista em nosso ordenamento jurídico.
Como visto o Tribunal Superior Eleitoral só permitiu o uso da propaganda eleitoral na Web nos sites oficiais de campanha. Entretanto, a procura por votos dos internautas invade blogs, redes sociais e outros meios de comunicação eletrônica.
Nesse contexto muito se questionou acerca dos limites do uso da internet para o desenvolvimento da campanha eleitoral do candidato, tendo o Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira formulado consulta ao TSE sobre o alcance da propaganda eleitoral na internet.
A Assessoria Especial, órgão técnico do TSE, se manifestou sobre as 55 questões formuladas pelo Deputado.
Ressaltou que algumas respostas não se pautaram em vedações legais ou jurisprudenciais expressas, sendo certo pelo senso comum, que se algo não é proibido, em tese deveria ser facultado. No entanto, em razão da matéria tratada ser de ordem pública, sustentou que essa premissa não se aplicava, admitindo que no campo da propaganda eleitoral “o que não é previsto é proibido”.
Mencionado expressamente o princípio da isonomia entre candidatos – do equilíbrio das forças na disputa eleitoral – ponderou que pode ocorrer um desnivelamento das oportunidades de comparecimento perante os eleitores quanto à apresentação de sua plataforma de campanha.
Afirmou também ser necessário evitar que um candidato detentor de maiores recursos financeiros se utilize de modos impróprios de meios eletrônicos que dependem de cessão ou permissão do poder público
Em que pese a louvável manifestação da ASSESP, tem-se a regulamentação do uso da internet nos moldes atuais é insuficiente, dando margem a abusos e à práticas indesejáveis na corrida pelas eleições.
O público alvo da Internet cresce a cada dia. Já a propaganda eleitoral neste meio de comunicação é barata e vem sendo utilizada pelos políticos para atingirem o seu eleitorado instantaneamente.
Vale acrescentar que além das páginas dos candidatos há inúmeros casos de utilização do marketing eletrônico, através do uso indiscriminado de e-mails, cuja prática também não está prevista na legislação eleitoral.
No contexto do vácuo legislativo no que tange aos limites do uso da internet e de suas ferramentas o atual prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) entrou, através de sua coligação, com representação contra a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) em razão de vídeos no site tucano que estavam hospedados no YouTube.
A Justiça Eleitoral aceitou a ação e determinou a retirada dos vídeos, que passaram a ser hospedados no próprio site de Alckmin.
Já a campanha de Marta Suplicy (PT) também recorreu à Justiça para que Kassab retirasse do seu site links que remetiam o internauta a páginas fora do oficial. Mais uma vez, os juízes aceitaram o pedido.
No entanto, uma busca pelo nome da candidata petista no Orkut, o mais popular site de relacionamentos do país, a pesquisa mostra mais de 500 perfis como sendo da ex-ministra. A busca por nomes de Alckmin e de Kassab também mostram resultados expressivos.
Tal fato demonstra a monumental tarefa de se controlar o uso dos instrumentos inerentes à internet nas campanhas eleitorais. Ainda que se buscasse a verificação de cada um dos perfis citados na referida pesquisa, é certo que novos poderiam ser criados a cada minuto, sendo que na maioria das vezes não pelo comitê do candidato respectivo, mas sim por seus eleitores.
Mesmo ferramentas mais modernas, como o miniblog Twitter, são usadas como mecanismo para angariar mais votos para os candidatos.
Ambos os candidatos citados acima possuem supostas contas no site, mas sem atualizações constantes.
As assessorias dos candidatos negam que os perfis, tanto no Orkut quanto no Twitter, sejam oficiais.
O TRE-RJ divulgou resolução no fim de maio ampliando as formas de uso da internet na campanha eleitoral. Permitiu-se o uso de recursos como blogs e redes sociais.
O candidato a prefeito pelo partido PV, Fernando Gabeira, explora bem estas possibilidades. Além da página de campanha, mantém uma página pessoal, com blog, notícias, fotos e vídeos sobre ele.
Eduardo Molon (PMDB) é outro que vai além do site oficial. O candidato possui uma conta no site de fotos Flickr para divulgar imagens de sua campanha.
A maior liberdade concedida pelo TRE-RJ, no entanto, parece ser exceção. A consulta feita ao TSE sobre regras específicas para campanhas em blogs e redes sociais não foi reconhecida pelos ministros do órgão.
A decisão dos ministros é de que as análises durante a campanha devem ser feitas pela Justiça Eleitoral a partir de casos concretos, ou seja, os casos serão analisados um a um.
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