Pular a navegação e ir direto para o conteúdo


  • TAMANHO DA LETRA:
  • A-
  • A+

31.08.2009

Comissão aprova registro civil eletrônico de pessoa jurídica

PDF

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.

O texto atualiza os procedimentos de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos, previstos na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Os livros de registro poderão ser substituídos por microfilmagem ou gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 2339/07, do deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Segurança jurídica

Dr. Ubiali considera incontestável a importância da medida, que, segundo ele, dará mais segurança jurídica às relações econômicas e mais agilidade à consulta dos registros pelos interessados. “A burocracia e a dificuldade de manutenção e recuperação desse enorme montante de informações são responsáveis, muitas vezes, por grande lentidão nos processos de consulta aos registros. Por essa razão, é extremamente meritório que haja previsão legal para que se incorporem novas tecnologias e inovações aos processos de armazenamento e processamento do registro civil de pessoas jurídicas”, ressalta.

No substitutivo, o relator estende a adoção de microfilmagem e gravação eletrônica de imagens ao sistema de registro de títulos e documentos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse a íntegra do projeto aqui.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Publicado na(s) categoria(s) Documento Eletrônico, Governo Eletrônico, Segurança da Informação

Deixe um comentário

Para sua imagem aparecer ao lado de seu nome nos comentários, cadastre-se no Gravatar usando o mesmo e-mail com o qual comentou.