11.07.2008
Conheça os exemplos de crimes que estão sendo criados pelo projeto de lei de cibercrimes
Com a aprovação pelo Senado da atual redação do PLS 76 sobre cibercrimes, conheça os tipos penais e suas respectivas penas que estão sendo criados.
Crime
Acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado: Art. 285-A, Código Penal.
Conduta
Acessar computador ou sistema de computador de outra pessoa, sem a sua autorização.
Exemplo
Acessar a rede interna de uma empresa sem ter recebido atributos para este acesso.
Pena
Reclusão. De 01 a 3 anos, e multa. Aumentada de 1/6 se o agente se vale de nome ou identidade de terceiros na prática delituosa.
Crime
Obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação: Art. 285-B, Código Penal.
Conduta
Acessar para si, transeferir ou fornecer, sem autorização, dado ou informação de um sistema informatizado que nao lhe pertença.
Exemplo
Obter dados ou informações; ou transferir para terceiros sem autorização.
Pena
Reclusão. De 01 a 3 anos, e multa. Aumentada de 1/3 se o dado obtido é passado a terceiro.
Crime
Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais: Art. 154-A, Código Penal.
Conduta
Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em um sistema sem a autorização da(s) pessoa(s) titular(es) do(s) dado(s), ressalvados os casos previstos em lei.
Exemplo 1
Divulgar informações pessoais contidas em um banco de dados sem a autorização da titular dos dados.
Exemplo 2
Comercializar dados referentes a banco de dados cadastrais e preferências pessoais de uma determinada pessoa sem autorização desta.
Pena
Detenção. 01 a 02 anos e multa. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte
Crime
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro. Art. 163, Código Penal
Conduta
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa de outra pessoa ou dado eletrônico.
Exemplo: Promover ataques a sistemas buscando a intenção de inutilizá-lo
Pena
Detenção. 01 a 6 meses, ou multa
Crime
Inserção ou difusão de vírus: Art. 163-A, Código Penal
Conduta
Inserir vírus de computador em aparelho de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Exemplo
Inserir qualquer tipo de código malicioso para causar problemas de funcionamento do sistema
Pena
Reclusão. De 01 a 3 anos, e multa.
Crime
Agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano: Art. 163-A, §1o e §2o.
Conduta
Inserir ou disseminar vírus em aparelho de comunicação e disso resultar resultar em dano.
Exemplo
Inserir vírus em um sistema visando provocar manifestamente qualquer tipo de dano
Pena
Reclusão. De 02 a 4 anos, e multa.
Pena aumentada de 1/6 caso o agente se valha de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime.
Crime
Estelionato eletrônico (fishing): Art. 171, §2o., VII
Conduta
Inserir virus em sistemas para obter acesso facilitado à determinadas informações, obtendo, dessa forma, vantagem para si ou para outra pessoa.
Exemplo
Inserir um virus de em sistemas para capturar a senha do acesso "home banking".
Reclusão. De 01 a 5 anos, e multa.
Pena
Pena aumentada em 1/6 se o agente se valer de nome falso ou de identidade de terceiro para a prática deste delito.
Crime
Atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública: Art. 265, Código Penal.
Conduta
Afrontar a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação ou telecomunicação, ou qualquer serviço que seja de utilidade pública.
Exemplo
Tentar ou inserir vírus de computador no sistema da empresa responsável pelo fornecimento de energia, com a intenção de afetar o fornecimento de energia de uma determinada localidade.
Pena
Reclusão. De 01 a 5 anos, e multa.
Crime
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado: Art. 266, Código Penal.
Conduta
Interromper ou dificultar o serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento.
Exemplo
Tentar sabotar o sistema de um provedor de acesso a Internet e dificultar o restabelecimento das atividades
Pena
Detenção. De um a três anos, e multa.
Crime
Falsificação de dados eletrônicos públicos e falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo): Art. 298 e 311 do Código Penal.
Conduta
Falsificar ou alterar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento público ou particular verdadeiro.
Exemplo
Mudar conteúdo de uma determinada base de dados cadastral para obter vantagens ilícitas.
Pena
Reclusão. De 02 a 6 anos, e multa, para dados ou documentos públicos.
GUARDA DOS DADOS DE CONEXÃO
A proposta de combate aos crimes de informática aprovada mantém as providências que devem ser tomadas pelos provedores de acesso. De acordo com o texto, os provedores deverão manter, por três anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data de conexão, para que possam fornecê-los à autoridade investigatória mediante requisição judicial.
Entre as obrigações dos provedores está ainda a de informar, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios de crime. Em caso de descumprimento da ordem judicial, os provedores estarão sujeitos a multas que variam dentre R$ 2 mil e R$ 100 mil.
PUNIÇÃO PARA RECEPTAÇÃO E GUARDA DE MATERIAL PORNOGRÁFICO
O texto aprovado pelo Senado modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que também é crime receptar e manter, inclusive pela Internet, fotografias ou imagens de pornografia infantil. As emendas apresentadas definem, ainda, os conceitos de dispositivo de comunicação, sistema informatizado, rede de computadores, código malicioso, dados informáticos e dados de tráfego. O projeto protege o "dado", o dispositivo de comunicação, a rede de computadores e o sistema informatizado.
Conheça a íntegra do texto aprovado pelo Senado
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