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19.09.2007

OAB contesta regulamentação pelo Judiciário

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Fonte: Jornal do Commercio RJ

Quarta-feira, 19 de setembro de 2007

A resolução do TST encontra
resistência na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o presidente da
Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem, Alexandre Atheniense, a corte se precipitou-se ao regular o uso da
certificação digital, uma vez que a questão ainda está sub judice. Em
março deste ano, a entidade ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que contesta os
artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 11.419/06, que trata da informatização
do Judiciário.

Esses artigos tratam do
credenciamento dos advogados. Na ação, a Ordem sustenta que apenas ela
pode ser a responsável pelo acesso dos profissionais à Justiça. Outro
ponto criticado por Atheniense é o que obriga o advogado a se cadastrar
nas cortes em que irá atuar. Isso é um absurdo. Nesse ponto, fere o
princípio constitucional da proporcionalidade. Quando existe um
conflito sobre a legislação que deve regulamentar o exercício
profissional, deve-se prevalecer como válida a lei que rege a
categoria. Qualquer outra norma que venha a introduzir ônus excessivo
aquela categoria é inconstitucional. No caso, temos o Estatuto da
Matéria, afirmou.

 

O presidente da Comissão de
Tecnologia da Informação destacou a necessidade de as cortes tomarem
cuidados para que as regras processuais não sejam alteradas com os atos
que editam para normatizar a introdução do processo virtual. A fixação
das regras pertinentes à implantação do processo eletrônico foi
conferida ao Poder Judiciário pelo o artigo 18 da Lei 11.419, que
dispõe sobre o tema. Pelo dispositivo os órgãos da Justiça
regulamentarão a legislação, no que couber, no âmbito de suas
respectivas competências.

 

A redação do artigo também foi
contestada pela OAB na ação levada ao STF. Segundo Atheniense, o termo
regulamentar não se aplica ao Judiciário por essa ser competência do
Legislativo. Segundo o advogado, o termo abre brecha para que as cortes
disponham do processo virtual. O que é preocupante, avalia. Estamos em
um momento de criação de softwares para o desenvolvimento de uma série
de rotinas processuais. Existe um risco muito grande nisto. Essa função
está na mão dos tribunais, mais precisamente de um técnico em
informática, que não tem conhecimento sobre normas processuais. Se não
houver cuidado, poderão ser ultrapassados limites, inovando ou
restringindo a lei, afirmou.

 

De acordo com Atheniense, a
Ordem não é contra ao Judiciário dispor da implantação do processo
virtual. O que interpretamos da lei é que o Judiciário pode, sim,
editar norma de organização judiciária, disse.

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Publicado na(s) categoria(s) Certificação Digital, OAB, Processo Eletrônico

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