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03.07.2009

Projeto de Lei propõe requisição de separação consensual e divórcio pela via eletrônica

A Senadora Patricia Saboya propôs o Projeto de Lei PLS 464/2008 que visa utilizar a via eletrônica para fins de requisição de separação consensual e divórcio, nos casos em que não exista  filhos menores ou incapazes do casal. Trata-se de uma ótima iniciativa proporcionada a partir da vigência da Lei 11419/2006, objetivando ampliar os procedimentos processuais que até então estavam restritos ao rito presencial e que poderão, caso aprovada a atual redação, proporcionar maior celeridade ao cumprimento deste trâmite.

Desde do dia 7/04/2009, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado com a relatora Senadora Serys Slhessarenko para emitir Relatório.

Vejamos abaixo o teor do PLS 464/2008

Acrescenta o art. 1.124-B à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para autorizar pedidos de separação e divórcio por meio eletrônico.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Da petição constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.

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Publicado na(s) categoria(s) Direito de Família, Processo Eletrônico

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