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19.11.2009

STJ regulamenta acesso ao processo eletrônico para advogados sem procuração nos autos

Entrou em vigor a partir do dia 28 de outubro, a Instrução Normativa n. 3 do STJ, que regulamenta os procedimentos judiciais e administrativos naquele Tribunal.

Dentre as várias mudanças ocorridas, destaca-se a correção dos equívocos sistêmicos previamente existentes que  impossibilitavam o acesso aos autos digitalizados para os advogados que não possuíam procuração.

A partir de agora, mesmo o advogado não tenha sido constituído regularmente nos autos, poderá solicitar cópias dos autos digitalizados, desde que os mesmos não estejam pautados para julgamento.

O advogado poderá acessar aos autos pelo Portal E-STJ, desde que possua certificação digital devidamente cadastrada no sistema do Tribunal. Até então, a consulta aos autos de um processo eletrônico estava restrita apenas aos advogados das partes previamente cadastrados no sistema.

A revogada Instrução Normativa n. 2, editada em julho de 2006, dispunha que as solicitações de cópias por advogado regularmente constituído nos autos seriam atendidas pelas coordenadorias, com exceção dos autos que estivessem conclusos.

As mudanças não valem para os processos criminais de competência da Corte Especial e os que tramitam em segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo relator, que só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos.

As cópias de decisões monocráticas e colegiadas, antes de sua publicação no Diário de Justiça eletrônico, só serão fornecidas a advogado com procuração nos autos e devidamente autorizado pelos relatores.

Os dispositivos que regulamentam o fornecimento de cópias e certidões também dispõem que as certidões de interesse das partes e de seus advogados se restringirão aos registros processuais eletrônicos e serão fornecidas por requerimento verbal, e que as certidões narrativas serão fornecidas mediante petição dirigida ao relator, com explicações do ponto a ser certificado.

A  Instrução Normativa 3 já está em vigor. Clique aqui para acessar sua íntegra.

Clique aqui e acesse o tira-dúvidas sobre processo eletrônico disponível na Sala de Serviços Judiciais e na área do e-stj no site.

Fonte:  STJ

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Publicado na(s) categoria(s) Acesso aos Autos Eletrônicos, Peticionamento Eletrônico, Processo Eletrônico

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