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07.07.2009

Advogado defende que a cultura digital não pode ficar “engessada”

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Mundo aperta o cerco à pirataria e condena mais um por download
Usuário tinha 12 mil músicas, 16 séries de TV e 426 filmes para uso próprio
Isis Mota

Se tem alguma música, filme ou série de televisão baixando no seu computador enquanto você lê esta reportagem, cuidado! O mundo está apertando o cerco aos “piratas” domésticos, numa sequência de ações que não faz diferença entre quem baixa para ver no conforto do lar e os grandões do crime organizado, que copiam e vendem DVDs na rua, na base do “três por R$ 10″.
Ontem, um homem francês de 55 anos foi condenado a pagar uma multa de 33 mil euros (cerca de R$ 89 mil). A sentença ainda incluía dois meses de prisão, que ele não terá de cumprir por ser réu primário. O homem, cujo nome não foi divulgado, tinha no computador: 12,5 mil músicas, 426 filmes e 16 séries de TV completas.

Advogados de 19 queixosos, incluindo a Federação Nacional de Distribuidores, Sony e Paramount, exigiram de um e dois euros (entre R$ 2,70 e R$ 5,40) para cada MP3, e de 7 a 12 euros (entre R$ 19 e R$ 32) por cada filme.

Em sua defesa, o homem disse que montou a coleção ao longo de um ano, para seu uso próprio, e que acreditava estar agindo dentro da lei. Além disso, a maioria das músicas e fimes foi baixada por seus filhos – mesmo caso da norte-americana Jammie Thomas Rasset, 32, condenada mês passado a pagar US$ 1,92 milhão pelo download ilegal de 24 músicas.

A desculpa não cola, pelo menos lá. No Brasil, onde cerca de 42% da população usa algum produto pirateado, segundo pesquisa do instituto Ipsos, a legislação diz que o comércio, a exposição à venda ou a distribuição de pirataria é um crime. Mas a lei 10.695, de 1º de julho de 2003, altera partes de um decreto-lei ressalvando que a criação de uma cópia para uso próprio e sem intuito de lucro do material com direitos autorais não constitui crime.

“Sou relativamente contra os atos de criminalização dessa conduta, porque nós não podemos ser tão radicais de achar que qualquer troca de arquivos constitui um ilícito”, diz o advogado especialista em direito digital Alexandre Atheniense, de Belo Horizonte.

Ele lembra que há piratas e piratas. “É inegável que estamos vivendo a existência da cultura digital, da formação de conhecimento a partir das mídias digitas. Essa cultura não pode ser engessada, tolhida, de modo a tornar um fato punível por lei, porque essa troca não tem fins comerciais”, defende o advogado mineiro.

Artistas a favor. Se, por um lado, há bandas e estúdios processando pessoas e provedores, há os que usam a Internet a seu favor. O roqueiro Tommy Lee, do Mötley Crüe, foi um dos pioneiros, ao cofundar, em 2003, o site BuyMusic.com. Isso sem falar na iTunes, a loja de conteúdo da Apple.

No Brasil, vários lançam seu trabalho na rede, como Ed Motta, Tomzé e o grupo Cansei de Ser Sexy, ou se aproveitam dela. Um usuário do Twitter perguntou, ontem, ao cantor Leo Jaime: “Tenho 16 MP3 suas, todas baixadas da net. Você me processará caso eu compartilhe com amigos?” A resposta do artista: “Obrigado por compatilhar.”

Pesquisa mostra que usuário aceitaria pagar pelo conteúdo
Uma pesquisa realizada pela consultoria Future Source na Inglaterra, Alemanha, França e Estados Unidos revela que 8% de todos os consumidores admitem fazer download ilegal de vídeos da Internet. O levantamento descobriu ainda que 90% daqueles que assistem a vídeos online nunca pagaram, mas a maioria afirma que estaria ou poderia estar disposta a pagar por conteúdo no futuro.
Outra opção seria liberar o acesso parcialmente. “As pessoas que criam conteúdos digitais poderiam optar por níveis de acesso, ou de disponibilidade, da obra que produzem, e não simplesmente se basear na lei vigente”, diz o especialista em direito digital Alexandre Atheniense. “Acredito que as pessoas teriam interesse em pagar para baixar, desde que não tipifique como crime”, afirma. (IM)

Flash
Defesa. Uma ONG criou site e vídeo, postado no YouTube, para defender o compartilhamento de arquivos. O lema é “Eu não roubo, mas faço download de filmes”


Europa

Provedor é obrigado a “dedurar”

Na França, onde o usuário acaba de ser condenado, e na Inglaterra, os provedores são obrigados a informar ao Estado se existe tráfego de torrents acima da média. Torrent é o tipo de arquivo mais comum nas redes de compartilhamento, como Pirate Bay e Mininova.

“O usuário toma ciência de que está sendo monitorado; se ele continua, pode ser banido e o Estado pode tomar medidas”, explica Alexandre Atheniense. “Cumprir a lei através do monitoramento de quem está fazendo download nem sempre é fácil, o custo benefício não compensa.”

O que acontece é que aparece um ou outro bode expiatório. “Cria-se uma referência de temor, de que existe rastreabilidade, mas não há aparelhamento constante para manter esse monitoramento.” (IM)

Justo. Incentivando o compartilhamento como justo, o site conclama a valorizar os artistas, não as multinacionais do entretenimento. Confira em www.iwouldntsteal.net

Fonte: Jornal O Tempo – Publicado em: 07/07/2009

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Publicado na(s) categoria(s) Pirataria, Propriedade Intelectual, Rede Social

Um comentário

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  1. Mônica comentou em 29.06.2010

    Sou a favor da lei 10.695, bem como não acho errado também, não só a pessoa que baixa, mas também a pessoa que colocou o arquivos para a primeira pessoa baixar, emprestar dvds ou cds para os amigos assistirem era uma prática considerada até comum, a diferença é que na internet, as trocas ocorrem muito mais rápidas e envolvendo um número imenso de pessoas que, muitas vezes, não se conhecem.
    Acho que, contanto que não se obtenha lucro daquilo, para nenhuma das partes, compartilhar não deve ser visto como algo errado, mas acho extremamente fundamental que, assim como as pessoas podem baixar, seja dado à ela a oportunidade de comprar aquilo de está baixando, pois muitas pessoas não encontram determinados filmes ou cds nas lojas do seu estado, e ainda temem deixar o número do cartão ou sabe lá o que, em um loja virtual, acho que aí, os próprios sites que deixam o arquivo para baixar, devem indicar o caminho seguro e correto para as pessoas poderem comprar aquilo

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