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28.06.2010

STF suspende lei mineira que obriga operadoras a fornecer informações sobre localização de celulares para polícia

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Associação obtém suspensão da lei que obriga operadoras a fornecer informações sobre localização de aparelhos de consumidores para a polícia

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, obteve por meio de julgamento no plenário do STF, a suspensão da lei nº 18.721/10, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações sobre localização de aparelhos de clientes para fins de segurança pública.

De acordo com a associação, esta norma – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.

O plenário do Supremo Tribunal Federal, acompanhando o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, decidiu suspender a aplicação da lei estadual por considerá-la inconstitucional, já que compete exclusivamente à União legislar sobre assuntos ligados a telecomunicações, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22 inciso IV.

Na ação proposta, a Associação argumentou com fundamento na Constituição que somente centralizando na União a regulamentação dos serviços de telecomunicações é possível cumprir a política pública nacional para o setor e verdadeiramente organizar um sistema integrado de telecomunicações no País, com normas uniformes e comprometidas com o princípio da segurança jurídica, inerente ao Estado Democrático de Direito.

Fonte: STF

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Publicado na(s) categoria(s) Notícias

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